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Elaboração PGR e GRO

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O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais descrito na NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, emitida pela SEPRT – Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, surgiu das mudanças e modernizações nas Normas Regulamentadoras promovidas pelo Governo Federal no ano de 2020.

A Nova NR-01, em seu item 1.5.3.1.1 cria a obrigatoriedade do PGR substituindo o PPRA da NR-09 e o PCMAT previsto na NR-18.

Um documento mais abrangente e organizado, verifica as condições do ambiente de trabalho com mais profundidade e prepara as informações para envio ao e-Social.

O que antes era um documento anual (PPRA), passa a ser realmente um programa que visa identificar os riscos e desde sua criação exige ações programadas para seu controle e mitigação.

Neste novo documento as programações e exigências dos treinamentos ficaram mais claras e de fácil fiscalização, tendo em vista que as informações irão diretamente ao e-Social que compara os dados do cargo e atividade com as necessidades de treinamentos e fornecimentos de EPIs detectadas e documentadas, e verifica automaticamente se as diretrizes de proteção ao Trabalhador estão sendo seguidas.

O autor do PPRA que antes era subjetivo, passa a ser declaradamente corresponsável com os levantamentos e orientações passadas e documentadas.

O PGR é o início dos levantamentos para o LTCAT – Laudo Técnico das condições do Ambiente de Trabalho, que não foi esquecido e além de sua importância e obrigatoriedade para comprovações junto a Previdência, documenta com clareza as situações de Periculosidade e Insalubridade, que alimentam o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, tão necessário para a consideração e comprovação das condições de Aposentadoria, especial ou não

Vários dos documentos acima citados, a começar pelo próprio LTCAT, que se tornou um documento centralizador de informações, tem a obrigatoriedade de serem emitidos por um profissional Habilitado que possa recolher uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto a sua entidade de Classe (CREA) e sua ausência ou inexistência irá acarretar graves sansões e multas baseado na Portaria SEPRT/ME nº 477 de 12/01/2021.

Inconsistências e o não atendimento ao envio das informações corretas ao e-Social, poderá chegar, por sistema, em casos extremos, a impossibilitar a emissão de Notas Fiscais da empresa, chegando a paralisar ou impedir seu faturamento.

Consulte, estude a possibilidade de estar suportado por uma empresa/parceiro com estrutura para atender a sua necessidade de atendimento a esses quesitos.

Tenha a tranquilidade da continuidade de seu negócio.

Muitas famílias dependem de você, e ter a cabeça tranquila possibilita que você possa focar sua atenção no que faz de melhor. Produzir.

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